O encerramento do CNPJ MEI gera a baixa das inscrições nas administrações tributárias estadual e municipal
Micro Empreendedores Individuais (MEIs) é um programa brasileiro criado pelo Governo Federal e serve para formalizar e proporcionar diversos benefícios a proprietários de pequenos negócios que conduzem sozinhos suas atividades.
As facilidades na formalização para ter o próprio CNPJ faz com que as pessoas tenham linhas de crédito especiais, possam registrar um funcionário, ter suas garantias previdenciárias e outros.
Como o MEi tem algumas limitações, muitas vezes o empresário precisa mudar o sistema para ter um CNPJ para empresa ampla.
Nestes casos, ou em outros, para encerrar a empresa por qualquer motivo, é necessário dar baixa na inscrição MEI.
Com a baixa, as inscrições nas administrações tributárias nas esferas estadual e municipal são encerradas e ocorre o cancelamento de alvarás e licenças concedidas.
O processo para dar baixa no MEI é simples.
Como dar baixa da inscrição MEI?
Para dar baixa, é necessário estar com o CNPJ ativo.
Caso a pessoa não esteja mais atuando com a empresa e deseja encerrar as atividades, é importante baixar o CNPJ.
O procedimento pode ser feito gratuitamente pelo Portal do Empreendedor, no site do governo federal.
No site, basta seguir os seguintes passos:
- Clique no botão “Solicitar Baixa”
- Informe seu CPF e senha de acesso a conta de acesso digital do governo; caso não tenho cadastro, será necessário criar.
- Informe o Código de Acesso do Simples Nacional.
- Confira os dados da sua empresa.
- Marque a declaração de baixa e clique em “Continuar”
- Emita e guarde o CCMEI de baixa que fica disponível logo que confirmar a baixa do CNPJ.
Todo o processo é gratuito e realizado pela internet.
O microempreendedor individual deve estar ciente de que a baixa do MEI é irreversível.
Ou seja, após a baixa, não será possível reativar o respectivo CNPJ, alvarás e licenças.
O que fazer após a baixa?
Após a baixa do MEI, ainda são necessárias duas obrigações: pagar boletos que ainda estejam em aberto e enviar a Declaração Anial do Simpeles Nacional de baixa.
Para pagar os boletos em aberto, desde o mês de abertura até o mês da baixa do CNPJ, basta acessar o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual.
Já a Declaração Anual do Simples Nacional de Baixa (Situação especial) pode ser enviada pelo site da DASN Simei.
Na declaração deve ser informado o faturamento obtido durante o último ano da empresa.
Os débitos e obrigações em aberto não impedem que você dê baixa em seu CNPJ.
No entanto, posteriormente podem ser lançados ou cobrados no CPF os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas.
É importante que, após a baixa, a pessoa também encerre conta bancária em nome da empresa, caso haja.
Se posteriormente a pessoa quiser abrir outro CNPJ, inclusive na modalidade MEI, é permitido.
Fonte: Correio do Estado
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