Eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral ou posto de atendimento para reativar o seu título eleitoral
Imagem divulgação
Mato Grosso do Sul possuía, de acordo com último levantamento do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral), mais de 36 mil eleitores com pendências na Justiça Eleitoral. Essas pessoas podem não conseguir votar nas Eleições Municipais de 2024.
Em 2019 e 2020, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) realizou o programa de identificação biométrica e a revisão do eleitorado. Nesse período, aqui no estado de Mato Grosso do Sul, a Justiça Eleitoral realizou a revisão em 28 municípios, sendo:
a) 19 municípios, no ano de 2019: Alcinópolis, Anaurilândia, Antônio João, Aparecida do Taboado, Aral Moreira, Bataguassu, Caracol, Chapadão do Sul, Corguinho, Coronel Sapucaia, Corumbá, Figueirão, Ladário, Novo Horizonte do Sul, Ponta Porá, Rio Verde de Mato Grosso, Selvíria, Terenos e Três Lagoas.
b) 7 municípios, no ano de 2020: Bodoquena, Cassilândia, Costa Rica, Douradina, Laguna Carapã, Nioaque e Paraíso das Águas.
c) 2 municípios, nos anos de 2019-2020: Dourados e Itaporã.
Em razão da pandemia da Covid-19, o TSE suspendeu, de forma excepcional, os efeitos dos cancelamentos de inscrições eleitorais decorrentes dos processos de revisão de eleitorado realizados em 2019-2020, para permitir que esses eleitores pudessem votar nas eleições municipais de 2020, voltando a figurar como canceladas após a realização daquele pleito, conforme Resolução TSE n° 23.616/2020.
O mesmo procedimento de reabilitação foi realizado para as eleições gerais de 2022, voltando a figurar como canceladas após a realização do pleito, conforme Resolução TSE n° 23.696/2022.
No estado de Mato Grosso do Sul encontra-se com inscrição eleitoral cancelada*, em decorrência de não comparecimento às revisões eleitorais realizadas em 2019-2020, o total de 36.528 eleitores, assim distribuídos:
Município | Cancelados | Município | Cancelados |
Alcinópolis | 170 | Chapadão do Sul | 723 |
Anaurilândia | 354 | Corguinho | 296 |
Antônio João | 373 | Coronel Sapucaia | 1.006 |
Aparecida do Taboado | 980 | Corumbá | 5.225 |
Aral Moreira | 280 | Costa Rica | 785 |
Douradina | 120 | Laguna Carapã | 212 |
Dourados | 9.860 | Nioaque | 637 |
Figueirão | 83 | Novo Horizonte do Sul | 250 |
Itaporã | 754 | Paraíso das Águas | 255 |
Ladário | 1.001 | Ponta Porã | 3.992 |
Bataguassu | 979 | Rio Verde de MT | 766 |
Bodoquena | 513 | Selvíria | 378 |
Caracol | 336 | Terenos | 783 |
Cassilândia | 963 | Três Lagoas | 4.454 |
*Situação em 30.10.2023.
Esses 36.528 eleitores que não compareceram às convocações para as respectivas revisões eleitorais nos 28 municípios acima relacionados, puderam votar nas eleições de 2020 e 2022 por mera liberalidade do TSE, todavia, ficarão impedidos de votar nas eleições municipais de 2024, se não promoverem a regularização de sua situação eleitoral até o próximo fechamento do cadastro eleitoral (dia 8.5.2024).
Assim, a Justiça Eleitoral conclama todo eleitor que se encontra na situação tratada neste texto a comparecer ao cartório eleitoral ou posto de atendimento para reativar o seu título eleitoral.
Portanto, eleitores dos municípios acima relacionados que não compareceram à revisão eleitoral 2019-2020 devem verificar a situação do seu título eleitoral:
a) consultando no site do Tribunal www.tre-ms.jus.br no link “Serviços” clicando em “Situação Eleitoral”;
b) usando a câmera do seu celular para a leitura do QR Code disponível, que o direcionará para o link “Situação Eleitoral”;
c) comparecendo ao cartório eleitoral ou posto de atendimento.
Fonte: Midiamax
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