24 set 2021 às 11:47 hs
Projeto de Ângelo Gari que dispõe sobre a contratação de jovem aprendiz é aprovado por unanimidade
foto: Thiago Silva

O jovem aprendiz é um profissional recém-inserido no mercado de trabalho, geralmente de pouca idade – entre 14 e 24 anos O programa consiste na inserção do jovem no mercado de trabalho, sem que isso prejudique seus estudos, sua formação.

Empenhado na construção de uma Coxim com mais oportunidades, o vereador Angelo Gari comemora o seu segundo projeto de lei aprovado na Câmara Municipal. Trata-se do Projeto que institui a contratação de “Adolescente Aprendiz” nas empresas que prestam serviços terceirizados para a Prefeitura. Todos os vereadores foram favoráveis à iniciativa que agora fica à espera da confirmação do prefeito Adilson Magro para entrar em vigor.

“Sabe-se que os jovens almejam sua inserção no mercado de trabalho, porém, na maioria das vezes não é uma tarefa fácil. A inclusão dos jovens no mercado de trabalho é um excelente instrumento para afastar os jovens da trajetória do crimes e drogas”, disse Angelo.

No texto, as empresas podem contratar como aprendizes entre 5% e 15% do seu quadro de funcionários cujas demandas demandem formação profissional. Atualmente, a atividade é regulada pela Lei da Aprendizagem (10.097/2000) e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de decretos.

“A inclusão no âmbito profissional proporciona crescimento, aprendizado autoconfiança e, principalmente, responsabilidade profissional e pessoal”, reforçou.

Contrato de trabalho

Uma das exigências dessa Lei é que o jovem esteja devidamente matriculado e frequentando uma instituição de ensino Pública de Coxim. A empresa contratante poderá utilizar como critérios para a seleção do adolescente o rendimento escolar, comprovado mediante histórico escolar.

Também será obrigatório para a seleção do Adolescente Aprendiz, proximidade de sua residência com o local onde será prestado o serviço; garantia de sua permanecia escolar, sendo acesso e período compatíveis entre a jornada de trabalho e escolar.

O contrato do adolescente deverá ser de 1 ano, podendo ser prorrogado por igual período ou suspenso a qualquer momento.

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